12 de Janeiro de 2020 às 18:06 FONTE: Estado de Minas

Semana: STF derruba censura a vídeo

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Foto: Reprodução

 

Não podíamos deixar de noticiar que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido da Netflix e derrubou a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à exibição do vídeo especial de Natal da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming. Sob a alegação de que seria necessário“acalmar ânimos”, o desembargador havia determinado a retirada do ar da película que retrata Jesus Cristo como um homossexual.

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Em sua decisão, o ministro DiasToffoli destacou que o Supremo já firmou entendimento sobre “a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana” e como “meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.

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“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, concluiu Toffoli em sua decisão.

O filme, disponibilizado para os usuários da plataforma de streaming Netflix, mostra Jesus como um homossexual que se envolve com Lúcifer, além de Maria trair José com Deus. A polêmica em torno da obra ganhou novos contornos após um atentado semanas atrás contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no Bairro de Humaitá, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Dois coquetéis molotov foram lançados contra as instalações.

Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio “tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”. A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores.

No caso, a Netflix sustenta que o Supremo já deixou claro em julgamentos que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão. “Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de expressão da reclamante, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação”, alegou a Netflix ao Supremo.

Livre escolha

A plataforma de streamning informou o STF que não seleciona o conteúdo a ser assistido por seus assinantes, mas “se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”. A empresa ressaltou que o vídeo do grupo humorístico já detém classificação indicativa para maiores de 18 anos e é “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.

O processo foi sorteado no STF para ficar com o ministro Gilmar Mendes, mas foi decidido por Toffoli, responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo só retoma regularmente suas atividades no mês que vem. Toffoli derrubou em 2019 decisão contra a Bienal do Livro.

Ao derrubar a censura ao Porta dos Fundos, Toffoli lembrou que em setembro do ano passado, em outro caso de grande repercussão pública, suspendeu uma decisão do TJ fluminense que permitia a apreensão de uma história de quadrinhos com beijo gay na Bienal do Livro.

“Consignei a liberdade de expressão, condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático, destacando que o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz”, frisou o ministro.

 

 

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